DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO ESTANDARTE DA OM
"MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA BANDEIRA ALEGÓRICA PARA O REGIMENTO JOÃO MANOEL"
Aos imperativos históricos se associam os interesses estéticos, e ambos se subordinam ao maior interesse da concepção, qual seja o de impressionar, pelo desenho e pelas cores, o soldado, exaltando-lhe a imaginação no conhecimento dos vultos, fatos e relíquias da história pátria.
A bandeira se apresenta com as cores heráldicas do Exército.
Campo azul com bordadura de vermelho. Duas grandes lanças, de branco, com bandeirolas da mesma cor, representando a arma do Regimento, se estendem ao longo das diagonais.
No centro, sobre o cruzamento das lanças, um losango de amarelo debruado de vermelho, ostenta, ao alto, em letras verdes dispostas em arco, o título do Regimento.
Sobre os dois eixos do losango, em grande destaque, como que dominando as atenções gerais, a cruz da Ordem Militar de Aviz.
Esta cruz, de grandes tradições na história militar, tem, na bandeira um duplo objetivo: - o de representar o galardão que só era concedido ao mérito militar, e que JOÃO MANOEL o possuía em todos os graus, e de lembrar a cruz de madeira que a piedade cristã brasileira ergueu em São Borja, e que hoje perpetua o lugar onde se feriu a batalha de 10 de junho de 1865.
Esta data se marca na bandeira em letras bordadas a ouro, acima do vértice superior do losango, entre dois ramos de louros de uma coroa.
Duas pontas de fita de cor branca se desenvolvem, para a direita e para a esquerda, sobre os extremos inferiores das lanças, para assinalarem os nomes em vermelho, de SÃO BORJA e PERIBEBUY.
Estes os maiores títulos da glória de JOÃO MANOEL: São Borja, o triunfo do valor militar; Peribebuy: a imortalidade na voz da História.
Franja de ouro em volta da bandeira.
O laço militar, com a designação de ordem na organização do Exército – 2º R C Mec em letras de ouro.
"APROVAÇÃO DE MODELO DE ESTANDARTE"
O Exmo. Sr. Ministro da Guerra declara, para os fins convenientes, que aprova o modelo, que a este acompanha, do estandarte mandado adotar para o "Regimento João Manoel", pelo art. 2º, do decreto nº 1.591, de 29 de abril de 1937 (aviso 605, de 5-8-1938).